Novo sistema melhorará o serviço da Ouvidoria da CNV - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Terça, 19 de Fevereiro de 2013 às 10:40

Novo sistema melhorará o serviço da Ouvidoria da CNV

CNV e Conselho Nacional do Ministério Público fazem parceria para uso de software de gestão e processamento de demandas da Ouvidoria

Um acordo de cooperação técnica assinado pelo ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Claudio Fonteles, e pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, também presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, beneficiará a Ouvidoria da CNV e, consequentemente, a sociedade, destinatária dos trabalhos da Comissão.

Pelo acordo de cooperação técnica, firmado na semana passada entre a CNV e o CNMP, o Conselho irá ceder, implementar e dar manutenção a um software de gestão e processamento de demandas de ouvidoria na Comissão Nacional da Verdade.

O sistema entrou em funcionamento na última sexta-feira, e já é possível acessar a nova ferramenta na página da Ouvidoria da CNV. Por meio dela, o cidadão poderá tirar dúvidas, colaborar, pedir e encaminhar informações à Comissão da Verdade e também registrar reclamações.

Na página, as demandas podem ser feitas por meio de formulário. O preenchimento de todos os campos desse formulário facilita o processamento da demanda e garante a interação entre o solicitante e a CNV. O cidadão também pode enviar as demandas por carta, e-mail ou pessoalmente. Nesses casos, o envio de documentos e informações de forma anônima fica assegurado, atendendo a especificação da lei nº 12.528/2011, que criou a CNV.

A Ouvidoria da Comissão Nacional da Verdade é um canal direto entre o cidadão e a CNV, e tem as seguintes funções:

• Receber informações e contribuições dos cidadãos que possam ser úteis aos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.
• Facilitar ao cidadão o acesso às informações de seu interesse no âmbito da CNV;
• Viabilizar o bom relacionamento entre o cidadão e a CNV;

Compete à Ouvidoria da CNV:

• Receber e analisar as manifestações do cidadão;
• Identificar e constatar sua pertinência;
• Localizar a área competente e encaminhar as manifestações dos cidadãos aos órgãos, grupos de trabalho ou agentes responsáveis pelo assunto;
• Solicitar, quando for o caso, resposta das áreas competentes;
• Encaminhar, no âmbito de suas competências, a resposta final ao demandante;
• Produzir relatórios com propostas de mudanças que colaborem para o aprimoramento do trabalho realizado pela CNV.
 

Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
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