Comissão Nacional da Verdade estabelece parâmetros para parcerias - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Terça, 02 de Outubro de 2012 às 15:28

Comissão Nacional da Verdade estabelece parâmetros para parcerias

Resolução nº 4 estabelece que não haverá sobreposição de trabalho quando houver acordo com outras Comissões da Verdade

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução nº 4 da Comissão Nacional da Verdade. A resolução, aprovada por unanimidade pela Comissão em 17 de setembro, estabelece os parâmetros básicos para acordos de cooperação com as demais comissões abertas pelo país, de natureza semelhante, como as comissões estaduais da verdade e comissões da verdade abertas por instituições e universidades.

De acordo com o documento, a resolução é necessária para aprimorar os trabalhos da CNV e "evitar a superposição desnecessária de investigações sobre fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos" praticadas por agentes do Estado ou pessoas a seu serviço, objeto da pesquisa da Comissão.

Pela resolução foi estabelecido que, em princípio, a Comissão Nacional não duplicará procedimentos abertos no âmbito das Comissões Estaduais e congêneres com as quais tenha estabelecido acordo de cooperação técnica.

Aprovada na reunião do colegiado do último dia 17 de setembro, a resolução prevê  que a Comissão Nacional da Verdade promoverá contínua cooperação e intercâmbio de informações com as Comissões Estaduais ou quaisquer outras comissões semelhantes.

As parcerias com as comissões estaduais ou institucionais poderão se dar em todos os meios de instrução previstos no artigo 4º da lei que criou a Comissão, ou seja, requisições (dados, documentos e informações, ainda que sigilosos), convocações, perícias, audiências públicas, etc.

O regimento interno da Comissão Nacional da Verdade, em seu artigo 9º, prevê que a CNV poderá delegar atividades próprias da comissão. Ou seja, a depender dos poderes das comissões parceiras, a CNV poderá "emprestar poderes" a estas comissões para atingir os objetivos previstos na lei em que foi criada.

"Tendo em vista que a grande missão da Comissão Nacional da Verdade é impulsionar que os vários setores da sociedade civil criem uma rede permanente em defesa da democracia, a CNV operacionaliza este objetivo estabelecendo com esta resolução os parâmetros para parcerias com todas as suas congêneres, nos diversos estados", afirmou Cláudio Fonteles, membro da Comissão Nacional da Verdade.

Leia a íntegra da Resolução nº 4 da Comissão Nacional da Verdade.

 

Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira 
(61) 3313-7324 | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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