Prorrogação do mandato da CNV - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Prorrogação do mandato da CNV

Medida Provisória 632 de 24 de dezembro de 2013

Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.

..................................................................................." (NR)



Comissão Nacional da Verdade