Mandato da CNV é prorrogado até dezembro de 2014 - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Quinta, 26 de Dezembro de 2013 às 14:20

Mandato da CNV é prorrogado até dezembro de 2014

DIARIO-OFICIAL-CNV-PRAZOFoi publicada hoje (26/12), pela Presidência da República, no Diário Oficial da União, a medida provisória 632, que, em seu artigo 25, prorroga o mandato da Comissão Nacional da Verdade até dezembro de 2014.

A medida provisória altera o artigo 11 da Lei nº12.528.

Com a medida, a Comissão Nacional da Verdade terá até o dia 16 de dezembro de 2014 para entregar o relatório circunstanciado sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1946 e 1988. O prazo anterior era 16 de maio.

Leia a íntegra do texto:

Art. 25. A Lei nº12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações".

Se preferir, confira o texto diretamente no Diário Oficial: http://bit.ly/JtH2xl

Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação

Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira e Thiago Vilela
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