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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Segunda, 30 de Julho de 2012 às 10:58

Parcerias

A Comissão Nacional da Verdade tem estabelecido parcerias formais com comissões da verdade criadas tanto no âmbito do Legislativo ou do Executivo. Bons exemplos são as parcerias com a Comissão da Verdade Rubens Paiva, da Assembleia Legislativa de São Paulo, Comissão Estadual de Memória e Verdade Dom Helder Câmara, de Pernambuco, e a Comissão da Verdade do Rio.

Além disso alguns segmentos institucionais específicos já estabeleceram acordos de cooperação técnica com a CNV, vejamos: a Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal), Ordem dos Advogados do Brasil, através do Conselho Federal e algumas seccionais; Comissão Anísio Teixeira da Universidade de Brasília, Ministério Público Estadual do Paraná, MP Estadual do Rio Grande do Sul, Universidade Federal do Paraná, Sindicato dos Trabalhadores Petroleiros do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito, Associação Juízes para a Democracia, Associação Nacional de Pós Graduação em História, dentre outras.

Nessa construção, o papel dos comitês de memória, verdade e justiça e de outras organizações da sociedade civil têm sido fundamental. Um exemplo de parceria é a Rede Brasil de Memória Verdade e Justiça. Formada por ex-presos políticos, em sua maioria, ela reúne representantes de diferentes Estados e já contribuíram com diversos trabalhos da CNV.

O objetivo nuclear dessas parcerias é fomentar uma estrutura que permita a capilaridade da CNV em todo o território nacional. Uma característica emblemática do papel multiplicador desse trabalho é a existência de uma rede protetiva da democracia com ampla participação popular, a qual por meio de cooperações  espontâneas com  trabalhos de pesquisa e investigação somam-se cada vez mais a incessante busca pela verdade no  esclarecimento dos fatos e circunstâncias, incluindo a autoria, das graves violações de direitos humanos ocorridas no período de 1946-1988. Hoje, em todo o Brasil, há mais de 80 comissões da verdade: estaduais, municipais, universitárias e institucionais.

Os parâmetros para estabelecer parcerias com a CNV estão previstos na  resolução nº 4, da Comissão Nacional da Verdade, aprovada em setembro de 2012.

As parcerias possibilitam em cada caso concreto a delegação de algumas competências da CNV, conforme artigo 4º da lei 12.528/11, incluindo, por exemplo,  requisições de dados, documentos e informações, ainda que sigilosos, convocações, perícias, audiências públicas, etc.

O regimento interno  da Comissão Nacional da Verdade, em seu artigo 9º, prevê a delegação de  atividades próprias da comissão para outras comissões parceiras conforme os  objetivos previstos na lei em que foi criada.

As parcerias são ferramentas importantes para a mobilização e realização de audiências públicas, atos públicos e atividades de pesquisas e depoimentos de pessoas ou grupos específicos em todo o país.

Se você ou sua instituição deseja firmar uma parceria com a Comissão Nacional da Verdade através de seus canais institucionais, como a Ouvidoria.

Leia notícias sobre as parcerias da Comissão Nacional da Verdade.



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